Descompactando os microdados de renúncia fiscal…
São receitas que o poder público deixa de arrecadar ao conceder tratamentos tributários favorecidos, como isenções, reduções de alíquotas e créditos presumidos. Elas podem apoiar atividades, regiões ou objetivos de política pública. Não são transferências de dinheiro às empresas.
2015–2024 · R$ bilhões · IPCA · preços de
2024 é parcial. Neste acervo, os dados de importação vão até o primeiro semestre de 2024; os de IRPJ/CSLL, até 2023. A barra de 2024 não permite concluir que houve queda anual das renúncias.
Acumulado de 2015–2024, incluindo 2024 parcial · reais de (IPCA)
As porcentagens se referem ao acumulado de todos os tributos, corrigido pelo IPCA; descrevem este acervo, não o universo de todos os benefícios tributários.
Valores em reais de (IPCA). A seleção vale para todos os gráficos e tabelas desta aba.
“Tipo”, “benefício”, “tributo” e “fundamento legal” vêm do Portal. O tema é uma classificação editorial do mecanismo, não o setor CNAE do beneficiário nem uma avaliação do resultado da política.
Abra os grupos para explorar a composição. As porcentagens se referem ao total da seleção.
Categorias exclusivas para evitar dupla contagem. Mecanismos genéricos permanecem em “Tema não determinado”.
Texto original do fundamento, acompanhado do mecanismo e do tema atribuídos pelo projeto. Todos os resultados da seleção estão na tabela.
O mecanismo é identificado pelas regras já usadas no projeto, aplicadas ao benefício e ao texto do fundamento legal. Cada mecanismo recebe um único tema editorial. A classificação descreve a finalidade indicada no cadastro; não prova quem recebeu o resultado econômico final nem a efetividade da política.
“Farmacêuticos e químicos” fica em indústria e cadeias produtivas, pois a categoria mistura produtos e não permite atribuir todo o valor à saúde. Regimes aduaneiros especiais genéricos, outras isenções e fundamentos residuais ficam em “Tema não determinado”. Não redistribuímos esses valores por suposição.
Preservamos registros negativos e repetições da fonte. A cobertura do acervo não equivale a todos os gastos tributários brasileiros; 2024 é parcial. Os fundamentos são reproduzidos como publicados, sem afirmar que uma norma continua vigente.
São registros da Receita Federal divulgados pelo Portal da Transparência, por CNPJ e ano-calendário, com valores, tipos de renúncia, tributos, benefícios e fundamentos legais. O ano se refere ao fato gerador, e não à data de publicação da declaração.
Este é um recorte das renúncias federais identificadas por beneficiário, não o total de todos os gastos tributários do país. Não abrange tributos estaduais ou municipais nem todos os benefícios federais. A presença de uma empresa na base não indica irregularidade.
Baixar os arquivos originais · Dicionário dos dados · Cobertura e explicação da fonte
Fonte.
Empresa. Cada linha do ranking reúne estabelecimentos com a mesma raiz do CNPJ (8 primeiros dígitos), unindo matriz e filiais. Não é uma identificação completa de grupo econômico. Não capta controle societário entre CNPJs de raízes diferentes. Os CNPJs que compõem o grupo aparecem ao abrir a linha.
Mecanismo. A origem jurídica vem do campo Fundamento Legal do arquivo detalhado da Receita — dispositivos distintos. Para o IRPJ/CSLL declarado, o próprio benefício já nomeia o programa; para a renúncia de importação, o mecanismo só aparece no fundamento. O agrupamento em mecanismos é nosso, por regra explícita sobre esse texto; o fundamento original aparece sempre ao lado, sem interpretação.
Na Apresentação, na concentração de Maiores Beneficiários e nas abas Setores beneficiados e Composição das renúncias, a referência é . Multiplicamos o valor nominal de cada ano pelo número-índice do IPCA de , dividido pela média dos índices dos meses cobertos: janeiro a dezembro para 2015–2023 e janeiro a junho para 2024. Depois, somamos os valores corrigidos. Fonte da referência: IPCA mensal mais recente consultado no IBGE. Índices históricos: IBGE/SIDRA, tabela 1737 e boletim IPCA de dezembro de 2024, página 18 (índices de origem).
Como não temos os valores fiscais mensais, a média do índice aproxima a distribuição ao longo do período coberto. Para 2024, usamos somente os seis meses do primeiro semestre. A correção não recupera a data de cada operação nem os tributos e meses ausentes. O IPCA compara poder de compra pela inflação ao consumidor; não mede o retorno econômico dos incentivos.
Todos os valores corrigidos pelo IPCA usam preços de . Isso inclui a opção “Real” no detalhe dos beneficiários e os valores da Apresentação, da concentração, dos setores e da composição. O ranking e a opção “Nominal” mostram valores correntes dos respectivos anos.
O recorte é 2015–2024, incluindo 2024 parcial, em preços de . A concentração usa os oito primeiros dígitos dos CNPJs com 14 dígitos. Os grupos dos maiores 0,1%, 1%, 5% e 10% são cumulativos, com quantidade de beneficiários arredondada para cima. A opção sem Petrobras exclui a raiz 33000167 do universo de beneficiários e seus valores do denominador; não exclui outras raízes do grupo econômico. Os percentuais de valor usam o saldo total da base, preservando registros negativos e o valor do identificador inválido; este último não conta como empresa.
Na aba Setores beneficiados, o seletor alterna entre a classificação editorial e a seção CNAE declarada no cadastro. Gráfico e tabela usam a mesma seleção; cada estabelecimento leva seus valores para o seu próprio setor. Registros sem classificação permanecem nos totais e nas tabelas. Isso difere do rótulo resumido da raiz no ranking, que acompanha o estabelecimento de maior valor acumulado. O cadastro atual é aplicado a toda a série; não representa mudanças históricas de atividade. “Não identificado” permanece no total e na tabela. A tabela anual mostra todos os setores de 2015 a 2024, ordenados pelo acumulado.
O ranking principal é nominal e cobre 2015–2024, incluindo 2024 parcial. Assim, as posições e participações nominais podem diferir das medidas de concentração corrigidas pela inflação, embora a chave de agrupamento por raiz seja a mesma.
2024 é parcial.
Sem CNAE. do valor da série está sob o código 00000 na origem e aparece como “Sem informação”, não é descartado.
Setor. Classificação editorial, não oficial, que reúne atividades específicas em setores como Automotivo, Aviação e Farmacêutico. A atividade fica no detalhe. A classificação é baseada em classes, grupos e divisões da CNAE. Se o código estiver ausente, usamos uma fonte documentada da empresa ou, quando houver concordância, as atividades conhecidas de outros CNPJs da mesma raiz. Sem evidência suficiente: “Não identificado”. Ao abrir a empresa, aparecem a origem e a evidência da classificação.
O rótulo da raiz acompanha o estabelecimento de maior renúncia acumulada em 2015–2024, incluindo o ano parcial; não descreve necessariamente todas as suas atividades. É uma classificação do cadastro disponível, não uma série histórica de mudanças de atividade.
Arredondamento. Os microdados do explorador estão arredondados para reais inteiros; o banco DuckDB que a gera guarda os centavos.
Revisão dos arquivos brutos de 2015–2024 usados neste site, extraídos em 21/08/2026 e com atualização indicada na origem em 05/12/2024. Auditoria revisada em 17/09/2026. Os valores abaixo são nominais, sem correção pela inflação.
O detalhe fecha com o totalizador oficial para cada CNPJ e ano. Essa consistência das somas não esclarece a natureza das repetições, dos valores negativos ou dos cadastros incompletos. Os casos abaixo são pendências de esclarecimento, não provas de irregularidade dos beneficiários.
As perguntas são propostas para o Ministério da Fazenda / Receita Federal, com articulação com a CGU quando envolver a publicação no Portal da Transparência. Não representam pedidos enviados nem respostas recebidas. A responsabilidade pelos registros é da fonte primária.
Como tratamos e o que pode mudar: mantivemos todas as ocorrências porque integram o totalizador oficial. Não há chave de operação publicada que permita distinguir eventos diferentes com os mesmos atributos. Se forem duplicações indevidas, os valores e rankings afetados estarão superestimados.
Baixar ocorrências excedentes, com arquivo e linha de origem (CSV)
Como tratamos e o que pode mudar: os negativos permanecem no saldo. Não os interpretamos como estorno, devolução ou erro. Uma regra diferente de tratamento pode alterar os totais e a posição dos beneficiários.
Como tratamos e o que pode mudar: o valor permanece no total, mas o código não identifica uma empresa e não serve para cruzamentos. Sua causa não está esclarecida no dicionário consultado. Uma identificação válida pode mudar a atribuição dos valores e a concentração por beneficiário.
Como tratamos e o que pode mudar: valores sem CNAE não são descartados. A classificação editorial pode recuperar parte deles mediante evidência documentada; por isso, esse montante não equivale ao setor “Não identificado” do site. Correções cadastrais podem redistribuir os valores entre setores.
Baixar quantidades e valores por ano (CSV; valores em centavos)
Os pontos seguintes afetam a interpretação dos arquivos, mas não demonstram erro nos valores publicados.
O dicionário associa o campo ao ano da declaração da ECF. A página explicativa o associa ao fato gerador. Adotamos o fato gerador; uma convenção diferente por tipo de renúncia mudaria as comparações anuais.
Perguntas ao Ministério da Fazenda:
Na versão analisada, a documentação informa importações até o primeiro semestre de 2024 e IRPJ/CSLL até 2023. O recorte do Perse cobre apenas IRPJ/CSLL de 2022–2023. Essa limitação é documentada; não é uma queda anual comprovada nem uma medida de todos os benefícios federais.
Perguntas ao Ministério da Fazenda:
Tratamento e limite: 2024 continua identificado como parcial, sem extrapolação automática. A inclusão de novos meses e tributos mudará os totais e exigirá nova auditoria.
Os valores dos casos podem se sobrepor e não devem ser somados como um total de erros. Os CSVs de ocorrências preservam as colunas originais e acrescentam arquivo e linha de origem; nas repetições, trazem somente as ocorrências além da primeira.
Identificação dos arquivos auditados (SHA-256) · Arquivos originais · Método de auditoria e riscos
2015–2024, com 2024 parcial · reais de (IPCA) · beneficiários por raiz do CNPJ
Os grupos são cumulativos: os maiores 0,1% também fazem parte dos maiores 1%, 5% e 10%. A quantidade de beneficiários é arredondada para cima. Ao excluir a Petrobras (raiz 33000167), retiramos seus valores do total e recalculamos os grupos entre os beneficiários restantes. Esta opção afeta apenas a análise de concentração.
Aqui, cada beneficiário reúne matriz e filiais com a mesma raiz do CNPJ, incluindo empresas e outras pessoas jurídicas. Raízes diferentes podem ter o mesmo controlador, mas não são reunidas. A concentração acima usa valores corrigidos pela inflação; o ranking abaixo usa valores nominais. Ambos incluem 2024 parcial.
Dez maiores setores identificados · acumulado 2015–2024 · reais de (IPCA)
Cinco maiores setores identificados selecionados inicialmente, pelo acumulado 2015–2024 · valores em reais de (IPCA)
2024 é parcial: cobre apenas a importação no primeiro semestre e não é diretamente comparável aos anos completos. O trecho tracejado indica essa cobertura parcial.